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Emprego marítimo no Brasil requer proteção efetiva.

Por Alexandre Vilela25 de setembro de 2026 às 14:485 min de leitura

Tradução gerada automaticamente, pode conter erros.

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Por Alexandre Vilela

A proposta de legislação aumentaria a participação brasileira nas tripulações e estabeleceria um limite máximo de 120 dias para o direito ao desembarque ou repatriamento.

O Brasil deve garantir que a expansão de sua indústria marítima não venha à custa das condições de trabalho, através de períodos excessivos a bordo ou do abandono de marítimos. Proteger o emprego brasileiro deve andar de mãos dadas garantindo tratamento digno para todos que trabalham em nossas águas.

Bill No. 5,411/2026, apresentado pela congressista Jandira Feghali, coloca essas questões em foco. Entre suas provisões, atenção especial deve ser dada ao proposto máximo de 120 dias de serviço contínuo a bordo antes que os marítimos tenham direito a desembarque ou repatriamento. Isso se aplicaria a navios de bandeira brasileira e navios de bandeira estrangeira autorizados a operar no Brasil. A proposta ainda não se tornou lei.

Esta proteção se estenderia ao apoio offshore, transporte costeiro, apoio portuário e dragagem. Para marítimos estrangeiros, longe de suas famílias e dependentes de seus empregadores para organizar seu retorno, um direito executório de deixar o navio é particularmente importante. O acesso ao mercado brasileiro deve ser responsável pelas condições de trabalho e pelo desembarque e retorno dos empregados a bordo.

A Convenção do Trabalho Marítimo exige que o período máximo de serviço a bordo, dando direito ao repatriamento seja inferior a 12 meses. A lei estabeleceria um teto nacional mais curto. Não autorizaria a extensão das rotações mais curtas existentes nem restringiria a permissão de imigração de um trabalhador estrangeiro a 120 dias. Seu objetivo é proteger os marítimos contra o serviço contínuo prolongado a bordo.

Outra mudança significativa é a exigência de que os nacionais brasileiros representem pelo menos 75% da tripulação em navios estrangeiros operando em águas brasileiras por mais de 180 dias, contínua ou cumulativamente, em um período de 12 meses. A proporção se aplicaria por departamento e posto.

As atuais regras de suporte offshore exigem um terço do pessoal brasileiro de 90 dias de operação, metade de 180 dias e dois terços de 360 dias. A proposta aumentaria essa participação e contaria períodos separados de operação dentro de uma janela anual. Cotas intermediárias durante o primeiro ano seriam estabelecidas através de regulamentos de execução.

O projeto de lei também exigiria autorização pública para agências de recrutamento e colocação de marítimos, juntamente com garantias financeiras cobrindo obrigações de emprego e custos de repatriamento, suplementar ao seguro do navio. Dependendo da infração, sanções podem incluir avisos, multas, detenção de navios e proibição de operar em águas brasileiras. Essas salvaguardas devem funcionar antes que a vulnerabilidade de um trabalhador se transforme em abandono.

O processo legislativo deve esclarecer as disposições transitórias, as responsabilidades de execução e a aplicação de quotas em diferentes operações. O princípio subjacente, no entanto, merece apoio: operar no Brasil deve significar aceitar responsabilidades para com o país e para com aqueles que trabalham a bordo. O crescimento deve criar empregos qualificados e garantir que nenhum marinheiro fique sem condições de trabalho decentes ou os meios para voltar para casa.

Trabalho marítimo no Brasil exige proteção efetiva

Projeto amplia a participação brasileira nas tripulações e estabelece limite de 120 dias para aquisição do direito ao desembaraçar ou à repatriação.

O Brasil não pode permitir que a expansão da atividade marítima seja acompanhada de condições precisas de trabalho, permanências excessivas abordo e abandono de tripulados. A proteção do empresário brasileiro deve assumir com a exigência de tratamento digno para todos os profissionais que trabalham em nossas águas.

O Projeto de Lei no 5.411/2026, apresentado pela deputada Jandira Feghali, coloca essas questões em discussão. Entre suas medidas, apenas atenção especial o limite de 120 dias de serviço contínuo a bordo para aquisição do direito ao desembaraçar ou à repatriação, aplicavel tanto a navios brasileiros quanto a embarcações estrangeiras autorizadas a operar no país. Uma proposta ainda não é lei. Texto do Projeto.

Essa proteção também é o apoio marítimo, além da cabotagem, do apoio portuário e da dragagem. Para tripulantes estranhos, distantes de suas famílias e dependentes do empresário para organizar o retorno, a eficácia deste direito é especialmente relevante. O acesso ao mercado brasileiro deve ser acompanhado da responsabilidade por condições adaptadas de trabalho e pelo desemprego e retorno dos profissionais.

A Convenção sobre Trabalho Marítimo determina que o período máximo de serviço abordo para direito à repatriação seja inferior a 12 meses. O projeto está estabelecido um teto nacional mais curto. Isso não significa ampliar escalas que já sejam menores, nem limitar a autorização migratória do estranho a 120 dias: tratamento-se de proteção contra o prolongamento do serviço contínuo abordo.

Outra mudança expressa é a exigência de 75% de brasileiros nas tripulações de embaixadas estrangeiras mais de 180 dias de operação, contanto ou interpolados, dentro de 12 meses. O percentual deve ser observado por seção e por nível hierárquico.

Hoje, no apoio marítimo, a regulamentação exige um terço de brasileiros a partir de 90 dias, metado a partir de 180 dias e dois terços a partir de 360 dias. A proposta aumenta essa participação e passa a somar períodos de atuação dentro de uma janela anual. As cotas intermediárias do primeiro ano dependem de regulamentação.

O projeto também exige autorização pública para empresas de contratação de marítimos e garantias financeiras para obras de trabalho e repatriação, complementares aos seguros da embarcação. Prevê publicidade, multa, detenção e impedimento de operação, conformar a infração. São mecânicos que precisam funcionar antes que a vulnerabilidade do trabalho se transforme em abandono.

A tramitação deve esclarecer a transição, as competições de fiscalização e a aplicação das cotas às diferentes operações. Mas o princípio é apenas apoio: operador no Brasil deve significar assumir responsabilidades perante o país e perante quem trabalha a bordo. O crescimento do setor precisa gerar emprego qualificado e assegurar que não tripulante fique sem condições de trabalho ou sem meios de regredir à sua casa.

Esta matéria foi produzida pela equipe editorial da Westhon Media para o One Energy News.