
Opinion
Projeto amplia a participação brasileira nas tripulações e estabelece limite de 120 dias para aquisição do direito ao desembarque ou à repatriação.
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Maritime employment in Brazil requires effective protectionRead in English →O Brasil não pode permitir que a expansão da atividade marítima seja acompanhada de condições precárias de trabalho, permanências excessivas a bordo e abandono de tripulantes. A proteção do emprego brasileiro deve caminhar com a exigência de tratamento digno para todos os profissionais que trabalham em nossas águas.
O Projeto de Lei nº 5.411/2026, apresentado pela deputada Jandira Feghali, coloca essas questões em discussão. Entre suas medidas, merece especial atenção o limite de 120 dias de serviço contínuo a bordo para aquisição do direito ao desembarque ou à repatriação, aplicável tanto a navios brasileiros quanto a embarcações estrangeiras autorizadas a operar no país. A proposta ainda não é lei. Texto do projeto.
Essa proteção alcança também o apoio marítimo, além da cabotagem, do apoio portuário e da dragagem. Para tripulantes estrangeiros, distantes de suas famílias e dependentes do empregador para organizar o retorno, a efetividade desse direito é especialmente relevante. O acesso ao mercado brasileiro deve vir acompanhado da responsabilidade por condições adequadas de trabalho e pelo desembarque e retorno dos profissionais.
A Convenção sobre Trabalho Marítimo determina que o período máximo de serviço a bordo para direito à repatriação seja inferior a 12 meses. O projeto estabelece um teto nacional mais curto. Isso não significa ampliar escalas que já sejam menores, nem limitar a autorização migratória do estrangeiro a 120 dias: trata-se de proteção contra o prolongamento do serviço contínuo a bordo.
Outra mudança expressiva é a exigência de 75% de brasileiros nas tripulações de embarcações estrangeiras após mais de 180 dias de operação, contínuos ou interpolados, dentro de 12 meses. O percentual deverá ser observado por seção e por nível hierárquico.
Hoje, no apoio marítimo, a regulamentação exige um terço de brasileiros a partir de 90 dias, metade a partir de 180 dias e dois terços a partir de 360 dias. A proposta aumenta essa participação e passa a somar períodos de operação dentro de uma janela anual. As cotas intermediárias do primeiro ano dependerão de regulamentação.
O projeto também exige autorização pública para empresas de contratação de marítimos e garantias financeiras para obrigações trabalhistas e repatriação, complementares aos seguros da embarcação. Prevê advertência, multa, detenção e impedimento de operação, conforme a infração. São mecanismos que precisam funcionar antes que a vulnerabilidade do trabalhador se transforme em abandono.
A tramitação deverá esclarecer a transição, as competências de fiscalização e a aplicação das cotas às diferentes operações. Mas o princípio merece apoio: operar no Brasil deve significar assumir responsabilidades perante o país e perante quem trabalha a bordo. O crescimento do setor precisa gerar emprego qualificado e assegurar que nenhum tripulante fique sem condições dignas de trabalho ou sem meios de regressar à sua casa.
This article was produced by Westhon Media for One Energy News.