
ANTAQ reconhece perda de lastro da Galáxia; apuração pode resultar em multas milionárias
Decisão sobre Apollo Z e Theseus Z retoma questionamentos da One Energy e coloca em discussão a preferência da bandeira brasileira.
A ANTAQ reconheceu a perda do lastro de tonelagem que amparava os Registros Especiais Brasileiros — REBs — de Apollo Z e Theseus Z, vinculados à Galáxia Marítima. O Acórdão nº 574/2026, deliberado em 24 de setembro e assinado em 29 de setembro, revoga o ato que sustentava esse direito, determina providências de cancelamento nos sistemas da Agência e comunica o Tribunal Marítimo.
A decisão também manda instaurar fiscalização sobre a utilização dos REBs sem lastro válido e a perda do requisito técnico necessário à autorização da Galáxia para apoio marítimo, diante do esvaziamento de sua frota. Ainda não foram aplicadas multas nem estabelecida responsabilidade da Petrobras, da MCT ou da Delta Offshore.
A One Energy acompanha o tema desde as reportagens sobre GNL 1001 e GNL 1008, em 15 de janeiro, e Atlas Z e Lagoa Offshore, em 26 de março. Em 9 de abril de 2026, “Por onde anda? Tonelagem da Galáxia” questionou diretamente o lastro que sustentava os REBs dos dois navios.
O acórdão fixa efeitos desde 9 de abril de 2024, quanto à perda de eficácia do contrato da GNL 1008, e 29 de março de 2025, quanto ao da GNL 1001. A fiscalização poderá, portanto, examinar a continuidade da estrutura desde esses marcos.
O ponto central é concorrencial. A Lei nº 9.432/1997 condiciona o afretamento por tempo de embarcação estrangeira no apoio marítimo à autorização e às hipóteses legais, entre elas a indisponibilidade de embarcação brasileira adequada. Se a operação continuou apoiada em REBs sem lastro, sem outro fundamento válido, há possível preterição da preferência da bandeira brasileira a investigar.
A Petrobras, como EBN afretadora por tempo e beneficiária das duas embarcações, integra essa análise. A MCT é identificada como proprietária dos navios e destaca publicamente suas operações com a estatal sob REB. Cabe esclarecer quais verificações sustentaram os contratos e quais providências foram adotadas após a perda do lastro. A Delta Offshore foi procurada sobre sua participação na intermediação do arranjo.
As multas podem atingir cifras milionárias se forem comprovadas infrações autônomas e cumuláveis. A Resolução nº 62/2021 prevê tetos de R$ 200 mil por operação irregular, quando não houver enquadramento específico, R$ 600 mil por afretamento estrangeiro sem autorização exigível e R$ 1 milhão por operação sem autorização de EBN. Esses enquadramentos não decorrem automaticamente da perda do lastro.
Como referência, quatro infrações autônomas de afretamento sem autorização, punidas pelo teto, somariam R$ 2,4 milhões. É uma simulação, não um valor apurado: o total dependerá da responsabilidade individual, do porte, da dosimetria e das regras de cumulação, sem dupla punição pelo mesmo fato. Para a Galáxia, há ainda risco de cassação da autorização de EBN, mediante processo próprio, além dos possíveis impactos comerciais sobre os contratos.
Contatada, a Galáxia afirmou que a “manifestação da ANTAQ não se aplica”, sem fornecer mais detalhes. Petrobras, MCT e Delta Offshore não responderam aos contatos da reportagem até o fechamento. O espaço permanece aberto para suas manifestações.
This article was produced by Westhon Media for One Energy News.