
Nova legislação impulsiona a construção naval e as indústrias offshore do Brasil
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New legislation boosts Brazil’s shipbuilding and offshore industriesLer em inglês →Tradução gerada automaticamente, pode conter erros.
Lei 15.075/2024 e Decreto 12.362/2025 criam um ambiente favorável para o investimento, geração de emprego e o fortalecimento da base industrial marítima do Brasil.
Rio de Janeiro, novembro de 2025… A recente promulgação da Lei 15.075/2024 e a publicação do Decreto 12.362/2025 marcam um novo capítulo para os setores de construção naval e offshore do Brasil. Juntos, eles introduzem mecanismos para estimular a produção local, expandir os incentivos fiscais e aumentar a previsibilidade regulatória — fatores considerados essenciais para reconstruir a capacidade industrial, restaurar a atividade do estaleiro e reforçar a cadeia de suprimentos nacional.
A Lei 15.075/2024 altera as disposições da Lei do Petróleo (9.478/1997) e define novos parâmetros para avaliar o conteúdo local em projetos de petróleo e gás. Entre suas principais inovações está a transferência de excedentes de conteúdo local entre os contratos, efetivamente criando um mercado para “créditos de conteúdo local”. A lei também amplia incentivos fiscais para embarcações construídas em estaleiros brasileiros, incluindo depreciação acelerada para navios que operam em cabotagem e apoio offshore, visando aumentar a competitividade e estimular novas ordens de construção.
O Decreto 12.362/2025 complementa a lei ao permitir reduções de royalties de até 5% nos contratos da Round Zero, desde que os operadores reinvistam em iniciativas ligadas ao conteúdo local. A medida é projetada para incentivar a revitalização de campos maduros, promover o reinvestimento em cadeias de produção nacionais e atrair novos fornecedores para o setor.
De acordo com Paulo Rolim, os serviços consultivos lideram na WSB Advisors, enquanto a nova estrutura cria oportunidades de curto prazo para estaleiros e fornecedores, seus mecanismos mais impactantes permanecem temporários. “A depreciação acelerada, por exemplo, não é uma política permanente do Estado para a construção naval, mas sim uma medida transitória aplicável apenas aos contratos assinados até o final de 2026”, observa. Rolim acrescenta que a resiliência a longo prazo do setor de construção naval do Brasil dependerá de instrumentos jurídicos consistentes, como a Lei Cabotage (9.432/1997) e os marcos que regem a AFRMM e a FMM, ambos considerados como verdadeiras políticas estatais que sustentam a continuidade industrial.
Apesar dessas limitações, a combinação da Lei 15.075/2024 e do Decreto 12.362/2025 demonstra o renovado compromisso do Brasil em fortalecer sua produção nacional e base tecnológica, ao mesmo tempo que melhora a atratividade geral do investimento offshore e marítimo. A iniciativa sinaliza progresso em direção a um ambiente mais equilibrado, que valoriza o conteúdo nacional sem comprometer a competitividade e a eficiência globais.
Este avanço regulatório também se alinha com tendências mais amplas na transição energética global, onde as nações buscam consolidar as capacidades locais de construção naval como parte de políticas industriais e estratégias de segurança energética. Incluindo o Brasil nesta conversa, posiciona o país como um potencial centro regional para infraestrutura offshore e construção de embarcações de apoio.
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Esta matéria foi produzida pela equipe editorial da Westhon Media para o One Energy News.